Decisão do ministro Luís Roberto Barroso dispensa o chamado “Sheik dos Bitcoins” de responder sobre fatos que o incriminem.
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| Imagem/reprodução de Internet |
A CPI investiga esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas e apura indícios de práticas ilícitas cometidas de 2019 a 2022 por empresas de serviços financeiros que alegavam alocar recursos de seus clientes em criptoativos.
Direito ao silêncio
Ao deferir a liminar, Barroso ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as CPIs detêm o mesmo poder instrutório das autoridades judiciais. Por isso, pessoas convocadas para depor podem invocar as garantias constitucionais da não autoincriminação, “que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio”.
Condição de investigado
De acordo com a decisão, a CPI deve dar a Francisley tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha. Ele deve ser dispensado de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação sem sofrer nenhuma medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. A decisão também assegura a Francisley o direito de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, reservadamente, durante o depoimento.
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: HC 230291
*EC/AS//CF
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STF assegura direito ao silêncio a empresário em CPI das Pirâmides Financeiras
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