Medida está prevista em lei estadual e abrange também mulheres que tiveram perda fetal.

A orientação do CAO Saúde faz parte do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.089179, instaurado a partir de tratativas do Grupo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB) junto à deputada estadual, Camila Toscano, autora da lei. De acordo com a coordenadora do CAO da Saúde e do consumidor, Fabiana Lobo, o Gedir consultou a Secretaria de Estado da Saúde sobre a implementação da Lei Estadual 11.634/20, no Estado. Oficiada, a SES respondeu que não possui ingerência sobre a rede privada de saúde, e não soube informar sobre o cumprimento da lei.
A fim de esclarecer a situação, o Gedir solicitou ao CAO ajuda no sentido de perquirir se a lei estadual vem sendo cumprida no estado. Dessa forma, O CAO encaminhou, por e-mail, minutas de recomendação aos promotores e promotoras de Justiça das áreas da saúde e do consumidor, para serem encaminhadas aos hospitais privados, nos municípios nos quais os membros do MPPB atuam.
“A intenção é que as diretorias dos hospital privados sejam compelidas a adotar, de imediato, as medidas administrativas necessárias para cumprimento da Lei Estadual 11.634/2020, oferecendo tratamento diferenciado às parturientes e às com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães. A ausência dessa medida pode causar desconforto emocional e psicológico para as mães que enfrentaram perdas gestacionais”, justificou a promotora de Justiça Fabiana Lobo.
oblogdepianco.com.br com MPPB
CAO Saúde orienta atuação para garantir a mães de natimortos leitos separados em hospitais privados
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julho 01, 2023
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