AGORA É LEI: empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão ter escritórios físicos em JP
A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 180. De acordo com o texto, empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão realizar ainda a ampla divulgação da localização do escritório físico na Capital Paraibana.
O objetivo é fazer com que possíveis conflitos na relação entre trabalhadores, empresas e o consumidor final possam ser intermediados através do estabelecimento físico, que deverá contar inclusive com funcionários para receber possíveis demandas.
A Lei 12.735 prevê ainda a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, como por exemplo advertência, multa e até mesmo a suspensão da atividade.
oblogdepianco.com.br com Assessoria
AGORA É LEI: empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão ter escritórios físicos em JP
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julho 17, 2023
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