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Os réus foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com crueldade e recurso que impossibilitaram a defensa da vítima. Durante o julgamento, ainda foram observadas a associação criminosa armada, vilipêndio de cadáver, denunciação caluniosa e falsa identidade. Além do Conselho de Sentença acatar esses agravantes, foi rejeitada a negativa de autoria.
“Tendo o Conselho de Sentença acatado a tese acusatória da autoria em homicídio triplamente qualificado, impõe-se a condenação dos réus, nos termos limitados pela acusação e pela pronúncia”, disse o juiz. “Na aplicação da pena, preponderando as circunstâncias desfavoráveis, deve a pena se afastar do mínimo legal, notadamente quando o crime revela um alto grau de reprovabilidade na conduta dos agentes”, continuou o magistrado Max Nunes, em sua sentença.
Ele explicou que, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal, em caso de condenação, deve o juiz-presidente aplicar a respectiva pena, considerando as agravantes e atenuantes alegadas em plenário, assim como as causas de aumento e diminuição admitidas pelo júri.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto, durante um ritual de magia, com a finalidade de obter o sangue da criança. A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e já foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina.
*Por Fernando Patriota/GECOM - Gerência de Comunicação
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Réus são condenados a 30 anos por homicídio triplamente qualificado de garoto em cidade da Paraíba
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