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Relatou o impetrante que foi condenado a devolver a quantia de R$ 18.666,67, referente a pagamentos de décimo terceiro salário recebidos em 2018, quando exercia o cargo de vice-prefeito. Asseverou ter recebido as verbas de boa-fé, bem como que o vice-prefeito não é ordenador de despesas, não dando causa a qualquer recebimento indevido.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, observou não haver previsão legal quanto ao pagamento de gratificação natalina em benefício do prefeito e vice-prefeito do município de Ingá.
“Nesse contexto, não merece acolhimento a alegação do impetrante de que recebeu os valores de boa-fé, nem mesmo a alegação de que não era o ordenador das despesas, uma vez que a Administração Pública não pode criar direitos sem que haja uma previsão legal para tanto, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade”.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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Pleno do TJPB considera ilegal pagamento de 13º a vice-prefeito
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