Partido não pode impor obrigatoriedade de contribuição aos filiados, decide TSE

Deliberação ocorreu em análise de processo para mudança de estatuto do Cidadania.

P
or unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram parcialmente o requerimento apresentado pelo partido Cidadania para alterações no estatuto da legenda, aprovadas no Encontro Nacional da sigla realizado em 12 de março de 2022. O relator do processo foi o ministro Raul Araújo.

Na sessão da quinta-feira (15), o Plenário determinou mudanças nas regras aprovadas pela legenda – referentes à obrigatoriedade de contribuição de filiado e de aplicação de sanções em caso de não pagamento – por serem contrárias ao entendimento do TSE sobre esses pontos. Entre as alterações propostas pelo partido, estava também a restrição de participação de filiados inadimplentes nas convenções para escolha de candidatos, o que a Corte considerou também incabível.

Já as demais mudanças aprovadas pelo partido no encontro nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos, regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiados, entre outras, foram acolhidas pelo Plenário sem ressalvas.

Processo relacionado: PET 0001782-78.1996.6.00.0000


*JV/CM, DB

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