Município de Boa Ventura (Vale do Piancó) deve sanar irregularidades em Unidades Básicas de Saúde; Prefeitura tem prazo de 180 dias para sanar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público; Da decisão cabe recurso
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| Imagem meramente ilustrativa/reprodução |
- Infiltrações nos consultórios médico e odontológicos;
- banheiros sem acessibilidade;
- ausência de autoclave;
- sem sala de vacinação;
- sem sala de esterilização;
- sem sala de gerência; ausência de papel toalha no dispensado;
- dimensões aquém da regulamentar;
- roupa hospitalar armazenada junto com produto de limpeza e lavagem de roupas feita de modo manual.
“A omissão do poder público coloca em risco a vida da própria população do município de Boa Ventura, uma vez que as condições que encontradas nas unidades de saúde básica da municipalidade, durante longos anos, visto que a primeira inspeção realizada pela Procuradoria de Justiça data do ano de 2014 e subsistindo irregularidades até o ano da última inspeção realizada em 2021, acarreta ineficácia das políticas públicas de assistência à saúde não assegurando o mínimo de atendimento digno aos assistidos, em especial a população mais carente, que não dispõem de meios financeiros à socorre-se da assistência médica particular”, pontuou a relatora do processo nº 0801751-51.2017.8.15.0211, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A relatora acrescentou que “comprovadas as falhas na prestação de serviço público essencial e não demonstrada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível para o não saneamento destas em lapso de tempo razoável, é dever do município de Boa Ventura implementar as medidas determinadas na sentença e, ainda pendentes, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a obrigação do ente municipal”.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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