Ministro Edson Fachin considerou, num juízo preliminar, que a decisão da Justiça da Paraíba viola as premissas firmadas pelo STF na ADPF 130.
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| (Imagem meramente ilustrativa/reprodução de Internet) |
Fachin acolheu pedido dos produtores da obra feito na Reclamação (RCL) 59337. Nela, os autores pediram a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 3ª Entrância do Tribunal de Justiça da Paraíba que deferiu pedido do desembargador Ricardo Vital de Almeida, citado no documentário, para cessar a exibição do material nas diversas mídias.
A alegação do desembargador é de que o vídeo “induziria os espectadores a concluir que ele teria cometido abuso de autoridade no âmbito da Operação Calvário.
Jurisprudência
Na sua decisão, Fachin destaca que a jurisprudência do STF tem admitido, com base no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que vedem a veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas. No julgamento daquela ação o Plenário do STF assentou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e vedou a censura prévia à atividade jornalística.
Para o ministro, deve o Poder Judiciário, com base nas premissas da ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter. Mas, segundo ele, a fundamentação adotada pela decisão questionada teve como objetivo evitar a propagação do conteúdo supostamente ofensivo do documentário sem, no entanto, discorrer, ainda que de forma sucinta, acerca de tal conteúdo.
Em seu entendimento, as premissas que fundamentaram a decisão questionada não são suficientes para autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão.
Leia a íntegra da decisão.
*WH/VP//AD
oblogdepianco.com.br com STF
STF suspende decisão que impedia exibição de documentário sobre 'Operação Calvário' na PB
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abril 29, 2023
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