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| (Senador Renan Calheiros/Reprodução) |
Doações
A denúncia, decorrente de fatos investigados na Operação Lava Jato, acusava Calheiros de ter recebido vantagem indevida, sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pelas empresas NM Engenharia e NM Serviços ao diretório do PMDB (atual MDB) do Tocantins, a pedido do então presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Segundo o MPF, a arrecadação dos valores junto aos empresários, que fechavam contratos milionários com a subsidiária da Petrobras, e a destinação do dinheiro ao partido seriam a condição para que Machado permanecesse no cargo.
Omissão
Em 2019, por maioria, a 2ª Turma havia acolhido em parte a denúncia. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, houve omissão nos fundamentos para o recebimento da denúncia, pois não há elementos externos que corroborem as declarações de Machado e dos demais colaboradores em relação a Calheiros.
Ampla defesa
Gilmar Mendes ponderou que ninguém pode ser acusado pelo simples fato de ocupar posição de destaque num partido. A seu ver, a denúncia não atende aos parâmetros mínimos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não aponta, em relação ao senador, os meios empregados, a maneira como esses crimes ocorreram, o lugar onde a solicitação ou o ajuste se passou nem o tempo ou as circunstâncias dos delitos.
Sem vinculação
Segundo o ministro, a denúncia se baseia apenas nas declarações genéricas e contraditórias de Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que teriam participado da alegada intermediação. Também não há, na sua avaliação, nenhuma vinculação direta entre as doações solicitadas e as atribuições funcionais ou atos a serem praticados por Renan.
Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Assim, foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para rejeitar integralmente a denúncia apresentada pelo MPF.
Corrente minoritária
Os ministros Edson Fachin, relator do inquérito, e André Mendonça ficaram vencidos, ao votar pela manutenção da decisão anterior da 2ª Turma. A seu ver, as alegações da defesa são mero inconformismo quanto às conclusões do colegiado.
*RP/AS//CF
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STF: 2ª Turma rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro
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