Partido questiona mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico: Para o Novo, dois decretos assinados pelo presidente Lula vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura
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| (Imagem meramente ilustrativa/reprodução) |
Universalização
Uma das normas questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055 é o Decreto 11.466/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água ou de saneamento com contratos em vigor. O partido alega violação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que essa comprovação deveria ter sido realizada até 31/3/2022.
Segundo o Novo, o decreto desobriga a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas municipais e do Distrito Federal para o atendimento das metas legais e, com isso, “deixa ao léu mais de 95% de todos os serviços prestados no país”. Considerando que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas, o partido alega que a norma afeta a universalização dos serviços.
Limite
Em relação ao Decreto 11.467/2023, o Novo argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso a partir da soma de outros contratos. Na sua avaliação, a medida também viola o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
*RP/AS//CF
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