
Energisa Paraíba deve indenizar consumidor por danos morais, no valor de R$ 3 mil que ficou sem energia elétrica por cinco dias. Da decisão cabe recurso
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(Imagem meramente ilustrativa/reprodução) |
De acordo com os autos, a interrupção do fornecimento da energia impossibilitou o autor e os demais moradores da localidade, agricultores, de desempenhar as atividades do campo e de utilizar eletrodomésticos e outros aparelhos indispensáveis às necessidades cotidianas do lar. “A situação de falta de energia elétrica não foi solucionada em tempo razoável pela concessionária de serviço público, não obstante ter realizado várias ligações”, relata o autor da ação.
Em sua defesa, a empresa alega que a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos de seus direitos. Afirma que as fotos e números de protocolo apresentados foram os mesmos indicados em outras ações intentadas por moradores da região, em razão dos mesmos fatos.
O relator do caso entendeu que os fatos narrados na ação ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, pois o consumidor suportou modificação nas suas atividades cotidianas e os transtornos poderiam ter sido evitados pela concessionária, caso tivesse providenciado no prazo consignado o abastecimento de energia elétrica.
"É patente a ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica na área rural em que se encontra localizado o imóvel do autor/apelado, que perdurou durante cinco dias, sendo presumível que tal fato causou diversos transtornos à família residente naquela unidade consumidora", destacou.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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Energisa Paraíba deve indenizar consumidor por danos morais, no valor de R$ 3 mil que ficou sem energia elétrica por cinco dias. Da decisão cabe recurso
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março 22, 2023
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