STF encerra três ações penais contra o presidente Lula: Decisão do ministro Lewandowski levou em consideração a impossibilidade do uso, nas ações penais, de provas nulas
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Presidente Lula e Ministro Lewandowski Imagem meramente ilustrativa/reprodução |
Contaminação
De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF.
Denúncias temerárias
Ao conceder habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias. Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas, "produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima", o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Leia as íntegras das decisões sobre a sede e as doações ao Instituto Lula e sobre os caças Gripen-Saab.
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*VP/AD//CF
oblogdepianco.com.brraça dos Três Poderes, Brasília
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