TCU oficializa suspensão dos efeitos da decisão normativa que aprovou cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios
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| (Reprodução) |
Com a suspensão da citada decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.
Acesse abaixo as decisões proferidas do ministro Ricardo Lewandowski.
oblogdepianco.com.br com Secom TCU
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