STF atende a pedido da PGR e incluiu Bolsonaro em inquérito sobre atos de vandalismo em Brasília para apurar eventual responsabilidade do ex-presidente da República na investigação que apura a depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8)
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| (Reprodução) |
No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito por meio de vídeo postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. A postagem reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.
Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente. Além disso, se instiga apoiadores a cometerem "crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023". Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888).
Na decisão, o ministro deferiu a seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo. Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.
Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.
Leia a íntegra da decisão.
*AD/MB
oblogdsepianco.com.br com Assessoria
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