Liminar obtida pela Famup é cumprida e Municípios passam a receber valores do FPM sem descontos: prejuízo seria de R$ 86 milhões; Confira relação dos Municípios que vão continuar recebendo o repasse integral
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| (Imagem/reprodução) |
“Com a força do municipalismo e da Famup conquistamos mais uma vitória importante. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.
A Liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.
Para George Coelho, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE.
“Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.
Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem essa ação judicial.
Municípios que garantiram os repasses do FPM de forma integral:
-Água Branca
-Arara
-Araçagi
-Barra de Santa Rosa
-Bayeux
-Belém
-Bonito de Santa Fé
-Cachoeira dos Índios
-Cacimba de Dentro
-Cruz do Espírito Santo
-Imaculada
-Itabaiana
-Itaporanga
-Juripiranga
-Natuba
-Nova Floresta
-Pirpirituba
-Sumé
-Tacima
oblogdepianco.com.br com Assessoria
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