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Defesa de ex-goleiro Bruno Souza entrou com pedido de liberdade condicional na Justiça do Rio de Janeiro / Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre |
Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
“O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou.
O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
Condenação
Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. Atualmente, ele tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.
g1RJ
Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional concedida pela Justiça do Rio de Janeiro
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