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| (Imagem/reprodução) |
Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar, e não é por menos. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro de 2022 e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões, entre elas o de Médico Veterinário, praticadas no país.
Segundo o autor da proposta, essas profissões e atividades “não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”, o que justifica a desregulamentação.
Você concorda com isso?
A proposta tem sido bastante criticada por diferentes segmentos. No site da Câmara, por exemplo, 98% dos participantes de uma enquete opinaram que discordam totalmente e apenas 1% disse que concorda totalmente. Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.
Fim do diploma Segundo a justificativa do autor, o Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. É usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de que se assegure a qualidade do serviço prestado. No entanto, devemos analisar a situação de modo a balizar seu real impacto. Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto. O economista francês Frédéric Bastiat, ao se referir a políticas públicas bem intencionadas, traz uma importante ponderação. Em seu livro “O que se vê e o que não se vê” o autor reflete sobre ações estatais que à primeira vista tem ares de funcionalidade, porém, seus reais impactos passam despercebidos.
No caso, o que se vê: grupos de profissionais alegando que, dadas as restrições impostas, irão garantir um nível de segurança e qualidade.
O que não se vê: uma enorme massa de profissionais qualificados em busca de emprego e dispostos a oferecerem sua mão de obra proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais, que na grande maioria das vezes, não possuem correlação com a qualidade do serviço prestado.
Alguém que apenas cumpra os critérios formais, mas não possui as competências necessárias para o exercício da atividade, poderá ir nesses mesmos clientes e mencionar que, apesar de não ter experiência, legalmente está apto para trabalhar. Isso gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados. Nos casos em que as exigências legais são abusivas, ainda pode haver perda da qualidade, eliminando bons profissionais do mercado e privilegiando pessoas que cumprem requisitos tão somente burocráticos.
Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:
– Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
– Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
– Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
– Atuário (Decreto-Lei 806/69);
– Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
– Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
– Economista (Lei 1411/51);
– Químico (Lei 2800/56);
– Músico (Lei 3857/60);
– Massagista (Lei 3968/61);
– Geólogo (Lei 4076/61);
– Bibliotecário (Lei 4084/62);
– Psicólogo (Lei 4119/62);
– Corretor de seguros (Lei 4594/64);
– Publicitário (Lei 4680/65);
– Estatístico (Lei 4739/65);
– Técnico de Administração (Lei 4769/65);
– Relações Públicas (Lei 5377/67);
– Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
– Arquivista (Lei 6546/78); – Radialista (Lei 6615/78);
– Geógrafo (Lei 6664/79);
– Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
– Meteorologista (Lei 6835/80);
– Sociólogo (Lei 6888/80);
– Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
– Museólogo (Lei 7287/84);
– Secretário (Lei 7377/85);
– Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
– Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
– Nutricionista (Lei 8234/91);
– Guia de Turismo (Lei 8623/93);
– Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
– Assistente Social (Lei 8662/93);
– Educação Física (Lei 9696/98).
Entidades criticam o Projeto de Lei Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.
Deputado quer o fim do diploma para Veterinários e mais 33 profissões; confira
Reviewed by www.oblogdepianco.com.br
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janeiro 06, 2023
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