Prefeito de Piancó assina o termo de adesão ao Garantia Safra 2022/2023; É importante destacar essa parceria com os governos Federal e Estadual com o município de Piancó

Pref. Daniel (Imagem/Assessoria)
O
Prefeito Daniel Galdino (Progressistas) esteve  na manhã desta terça-feira (27),  no CDRM (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba), 
 Distrito Industrial na cidade de Campina Grande, e assinou o Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2022/2023.

Serão beneficiados  agricultores familiares com o programa. É importante destacar essa parceria com os governos Federal e Estadual com o município de Piancó. 

Daniel Galdino disse da sua preocupação com os agricultores do município de Piancó. 

“Esse termo de adesão  reafirma meu compromisso com todos os agricultores do município, garantindo nossa contrapartida financeira para o programa. Essa é uma forma de que em caso de perda da safra agrícola, nossos agricultores estejam acobertados para receber os benefícios do Garantia Safra”.

Resolução traz regras do Programa Garantia-Safra para 2022/2023
O benefício é pago para agricultores familiares que residam em regiões com perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Foi publicada  no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia-Safra, para a safra de 2022/2023. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.

As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:
I - Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II - Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III - Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV - União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

A reunião teve a participação de representantes de 11 estados partícipes, Governo Federal, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), além das confederações de agricultores familiares e instituições de pesquisas.

No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas. A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Ressalta -se que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

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