Prazo para pedir isenção do IPVA 2023 termina na quinta-feira (29); Cidadão deve solicitar a isenção do tributo em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail
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| (Ilustrativa/reprodução) |
Com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Opção via e-mail - Para quem vai pedir a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos básicos em PDF são:
- carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro);
- comprovante de residência; e
- laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Opção presencial – Quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Veja as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-
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