Edital Dispõe sobre a convocação de Sessão Preparatória para eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piancó Biênio 2023/2024 e dá outras providências
A Câmara de Vereadores de Piancó, publicou EDITAL Nº 15/2022, de 15 Dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a convocação de Sessão Preparatória para eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piancó, Estado da Paraíba e dá outras providências", Biênio 2023/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIANCÓ – VEREADOR ANTONIO WALLACE PEREIRA MILITÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, §3° da Lei Orgânica c/c o art. 22, §1º, I, alínea “m”, c/c os artigos 10 e seguintes, 44, alínea “c” e 47, §7º, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piancó:
CONSIDERANDO, que todos os Vereadores da Câmara dirigiram o Requerimento n° 78/2022, onde requerem a antecipação da Sessão Preparatória para eleição dos membros da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024, nos termos do art. 26, §3° da Lei Orgânica c/c o art. 10, parágrafo único do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, que estão previstos todos os requisitos para consubstanciar o pedido, bem como, todos os Vereadores da Câmara assinaram o respectivo petitório.
CONSIDERANDO, que é dever desta Presidência convocar a Câmara Municipal de forma extraordinária para eleger os membros da Mesa Diretora.
RESOLVE
Art. 1º - Convocar todos os Vereadores e Vereadoras do Município de Piancó a participarem da SESSÃO PREPARATÓRIA a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2022 (terça-feira), às 19h (dezenove horas), no Plenário da Câmara Municipal, Rua Antonio Brasilino, nº 121, Centro, Piancó – PB, para ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024, de acordo com as normas regimentais.
Art. 2º - A eleição será conduzida pela Mesa Diretora da Câmara, com o apoio das Secretarias Executiva e Legislativa e da Assessoria Jurídica da Casa, que terão a função de organizar todos os procedimentos do pleito, expedir e publicar atos de comunicação desde a publicação do Edital até a proclamação do resultado final, redação de ata de eleição e posse da chapa vencedora.
Art. 3º - Os Vereadores interessados em concorrer à eleição deverão registrar candidatura em bloco, para todos os cargos (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário), ou individualmente, indicando o cargo para o qual concorrerá, como titular ou suplente da Mesa, até 2 (duas) horas antes do início da Sessão (até às 17h do dia 20 de dezembro de 2022), na Secretaria Executiva desta Casa, nos termos do art. 11 do Regimento Interno.
Art. 4º - O pedido de registro de chapa deverá ser encaminhado imediatamente à Presidência para que, após a observância das formalidades pertinentes, possa deliberar o requerimento de registro da chapa.
Art. 5º - O prazo e horário para registro de chapas são improrrogáveis e a votação se dará mediante escrutínio secreto, em cédulas impressas, rubricadas no verso pelo Presidente e Secretário dos Trabalhos, por chamada nominal, iniciando-se com os membros da Mesa Diretora, a começar pelo Presidente, sendo depositada por cada Vereador em urna à vista do Plenário, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 12, caput e seu § 2º, do Regimento Interno.
Art. 6º - O processo eleitoral só poderá ser realizado mediante a presença da maioria absoluta dos Vereadores (RI, art. 10, § 1º).
Parágrafo único - Se não houver número legal, permanecerá na Presidência da Câmara o último Presidente, ou, na ausência deste, o que tenha exercido mais recentemente a Presidência, a Vice-Presidência ou a Primeira Secretaria da Câmara, ou ainda, na ausência de todos estes, o Vereador mais idoso (RI, Art. 3º, § 1º).
Art. 8º - Os representantes da impressa terão acesso apenas às galerias da Câmara, não podendo adentrar ao recinto do Plenário durante a eleição.
Art. 9º - Será considerada eleita vencedora a Chapa que obtiver o maior número de votos, ou o candidato mais idoso, em caso de empate (RI, art.13).
Art. 10 - A posse dos eleitos dar-se-á em seguida à proclamação do resultado final pelo Presidente dos trabalhos, redigindo-se a respectiva Ata de Eleição e Posse.
Art. 11 - Este Edital deverá ser afixado no quadro de avisos desta Casa Legislativa e publicado nos meios de comunicação do poder legislativo.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Antonio Wallace Pereira Militão
Presidente da Câmara Municipal de Piancó/PB
INFORMÍDIA
oblogdepianco.com.br
Edital Dispõe sobre a convocação de Sessão Preparatória para eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piancó Biênio 2023/2024 e dá outras providências
Reviewed by www.oblogdepianco.com.br
on
dezembro 19, 2022
Rating:
Reviewed by www.oblogdepianco.com.br
on
dezembro 19, 2022
Rating: