Câmara de Vereadores de Piancó aprova à unanimidade Projeto de Lei do prefeito de Piancó que concede Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias

Secretário de Saúde Ruclenato Gomes falou em nome
dos Agentes de Saúde e Endemias
A
Câmara de Vereadores de Piancó aprovou em Sessão realizada na noite da quinta-feira (15), à unanimidade, Projeto de Lei nº 54/2022 do prefeito de Piancó, Daniel Galdino, que concede Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. A Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Segundo Ano da Legislatura 2021/2024, foi realizada com a presença de maioria absoluta dos parlamentares que fazem assento na Casa de Padre Manoel Otaviano. Sob a presidência do vereador Wallace Militão (Progressistas), a Mensagem nº 18/2022, de 12 de dezembro de 2022, Gabinete do Prefeito (Projeto de Lei nº 54/2022), foi lida pelo primeiro-secretário, vereador Edney Cabral Barbosa (Progressistas). O Secretário de Saúde, Ruclenato Gomes, usou a tribuna para explanar sobre a concessão de Incentivo, sendo aplaudido pelos agentes de saúde e de combate às endemias, presentes à Sessão. Os vereadores presentes votaram à unanimidade do projeto.

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias estiveram presente a Câmara na sessão desta quinta-feira, dia 15 de dezembro, para acompanhar a Sessão Ordinária, e a Mensagem do prefeito Daniel Galdino, que concedeu o Incentivo (abono).

A Mensagem que prevê o pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, é anual e chega em um bom momento para todos estes profissionais que batalham diariamente, junto as famílias e comunidades, contra a proliferação de doenças, a exemplos do Covid-19, contra os mosquitos Aedes Aegypti e Chikugunya dentre outras atividades inerentes a sua função. 

Lei Federal já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios para fortalecimento de políticas relativas à atuação dos agentes comunitários, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O benefício não poderá ser incorporado à remuneração e será pago em parcela única anual. Em caso de suspensão do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura não será obrigada a realizar o pagamento do abono.

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