TCE reprova contas anuais das prefeituras de Cajazeiras e São Miguel do Taipu, respectivamente, nos exercícios de 2016 e 2020. Foram aprovados os processos de contas municipais de Imaculada, São Bentinho, São José de Caiana, Boqueirão, Gurjão e Montadas, relativos a 2020
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias levou à reprovação as contas anuais das prefeituras de Cajazeiras e São Miguel do Taipu, respectivamente, nos exercícios de 2016 e 2020.
Foram aprovados os processos de contas municipais de Imaculada, São Bentinho, São José de Caiana, Boqueirão, Gurjão e Montadas, relativos a 2020, conforme decidiu o Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida realizada na quarta-feira (09).
No voto condutor para a decisão contrária sobre as contas de São Miguel do Taipu (proc. nº 07058/21), o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo enfatizou que o ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo deixou de recolher 75% das contribuições previdenciárias. É uma situação que permaneceu em relação a outros exercícios, observou. “É uma prática recorrente e preocupante, porque o débito com a Previdência é alto”. Foi arbitrada uma multa de R$ 3 mil a ser recolhida no prazo de 30 dias.
No caso de Cajazeiras (proc. nº 05520/17), de acordo com o voto do relator, Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita Francisca Denise Albuquerque de Oliveira ainda terá de ressarcir aos cofres da prefeitura uma despesa de R$ 98 mil, referente a gastos não comprovados. Também deixou de recolher 100% das contribuições descontadas dos servidores ao regime próprio de Previdência. O TCE aplicou multa de R$ 10,8 mil à ex-gestora e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público do Estado e à Receita Federal.
A Corte negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-prefeito de Dona Inês, José Idalino da Silva (proc. nº 07475/21), contra decisão contrária emitida, quando da apreciação das contas de 2020, tendo como principal irregularidade a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, foi rejeitado à maioria o recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a respeito do julgamento remanescente das contas de 2011 (proc. TC 03012/12).
O ex-secretário tenta desconstituir um débito imputado no montante de R$ 3,4 milhões, referente à falta de comprovação na aquisição de kits e móveis escolares para as unidades do Estado. No voto vista, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos acompanhou o entendimento do relator, Antônio Gomes Vieira Filho, pelo provimento parcial do recurso para reduzir o débito. Na defesa, o ex-gestor alega, por meio do advogado Geilson Salomão, que há documentos que comprovam a entrega dos equipamentos e solicita nova inspeção do TCE à Secretaria. Cabe recurso de revisão.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2375ª sessão ordinária híbrida. Presentes para composição do quorum estiveram os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
*AscomTCE–PB/Genesio Souza Neto
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