TRE-PB cassa registros e diplomas de candidatos proporcionais de São Vicente do Seridó reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero

Na última quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó, com a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.


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TRE-PB cassa registros e diplomas de candidatos proporcionais de São Vicente do Seridó reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero TRE-PB cassa registros e diplomas de candidatos proporcionais de São Vicente do Seridó  reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on outubro 23, 2022 Rating: 5
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