Prefeitura de Piancó segue decisão Nacional e Estadual e transfere feriado do Dia do Servidor Público; Confira Decreto

(Reprodução)
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Portaria Presidencial nº 843, de 04 de outubro de 2022, transferiu o ponto facultativo do dia 28/10, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 31/10, segunda-feira. 

Confira a Portaria Presidencial nº 843, de 04 de outubro de 2022 aqui.

No Estado, a Secretaria da Administração transferiu para o dia 3 de novembro o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, que é comemorado em 28 de outubro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (19).

A medida visa proporcionar um feriadão prolongado para todos os profissionais que compõem o quadro da administração pública federal, estadual e municipal considerando a celebração do Dia de Finados, no dia 2 de novembro (quarta-feira).

O Município de Piancó, seguindo as decisões Nacional e Estadual, também transferiu o feriado, conforme Decreto nº 31/2022 que você poder ler abaixo:

DECRETO Nº 31/2022

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piancó – Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Paraíba tornou facultativo os expedientes dos dias 03 e 04 de novembro de 2022, nos Órgãos Estaduais;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente neste ano, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para dia 03 de novembro, facultando o expediente dos dias 03 e 04 de novembro de 2022, nos Órgãos Públicos Municipais.

Art. 2º. As determinações acima não se aplicam ao SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ, UPA 24 HORAS e ao CAPS AD REGIONAL 24 HORAS – DJAMA ÂNGELO DA SILVA JUNIOR, CAPS III e Casa do Menor, que funcionarão em regime de plantão.

Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.

Art. 4º. Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piancó, em 20 de outubro de 2022.


Daniel Galdino de Araújo Pereira
Prefeito

INFORMÍDIA
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