
Confira Portaria tratando sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para o Segundo Turno nas 32 e 66 zonas eleitorais: Piancó, Catingueira, Emas, Aguiar, Igaracy, Olho D'Água e Santana dos Garrotes
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(Imagem de arquivo/reprodução) |
- Piancó,
- Catingueira,
- Emas, Aguiar,
- Igaracy,
- Olho D'Água e
- Santana dos Garrotes.
A Portaria nº 10/2022 TRE-PB/PTRE/32ª Zona, Restringe a venda em varejo de bebidas alcoólicas na jurisdição da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais e proíbe festejos comemorativos, pós eleição, além do horário determinado e dá outras providências.
A Portaria é assinada pelos Juízes da 32ª e 66 Zonas Eleitorais (Piancó/PB), Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos e Drª. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, mormente na Lei Federal nº. 4.737/65 (Código Eleitoral) e na Lei Federal nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Art. 1º. Fica PROIBIDA a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas, em todas as áreas de jurisdição da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais, abarcando os municípios de Catingueira, Emas, Piancó, Aguiar, Igaracy, Olho D'Água e Santana dos Garrotes, no período compreendido entre 20 (vinte) horas do dia 29 de outubro (sábado) e 18 (dezoito) horas do dia 30 de outubro de 2022 (domingo).
Parágrafo único. A proibição a que se refere o “caput” dirige-se a estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados.
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Confira Portaria tratando sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para o Segundo Turno nas 32 e 66 zonas eleitorais: Piancó, Catingueira, Emas, Aguiar, Igaracy, Olho D'Água e Santana dos Garrotes
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outubro 30, 2022
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