Portaria da 32ª e 66ª Zonas Eleitoral restringe a comercialização de bebidas alcoólicas e festejos comemorativos pré e pós-eleição

O
s juízes da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais, Dr. Pedro Davi e Drª. Vanessa Moura, respectivamente, através da Portaria nº. 08/2022, proíbe a venda no varejo em todas as áreas da circunscrição da 32ª e 66ª zona eleitorais, abarcando os municípios de Olho Dágua, Catingueira, Emas, Piancó, Aguiar, Igaracy e Santana dos Garrotes, no período compreendido entre às 18h do dia 1º de outubro (sábado) e 18h do dia 02 de outubro (domingo). A proibição a que se refere esta Portaria, dirige-se a bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados.

O ACIRRAMENTO DA MILITÂNCIA, QUE INTENSIFICA NOS DIAS QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES, ASSOCIADO AO CONSUMO DE ÁLCOOL, PODERÁ CAUSAR LESÃO A ORDEM PÚBLICA.

Fica permitido a abertura dos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos e congêneres) dessas cidades no dia 02 de outubro, contudo, CASO HAJA FLAGRANTE DE VENDA/TROCA/DISTRIBUIÇÃO/DOAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE INTEGRAM A 32ª E 66ª ZONAS ELEITORAIS, ESTES SERÃO IMEDIATAMENTO FECHADO PELA POLÍCIA, COM CONSEQUENTE PUNIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ATO INFRACIONAL NAS PENAS DA LEI.

FICA PROIBIDA A COMEMORAÇÃO por intermédio de festejos ou eventos similares, do resultado das eleições ou, ainda a aglomeração de pessoas com essa finalidade ou semelhante que exceda o horário de 22h do dia 02 de outubro (domingo) de 2022.

FISCALIZAÇÃO
Incumbirá às Polícias Civil e Militar, além dos servidores da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais, a fiscalização quanto ao cumprimento desta Portaria, podendo os infratores ficar, eventualmente, sujeitos as penas do artigo 347 do Código Eleitoral.

LEI SECA
A proibição da venda de bebidas alcoólicas em dia de eleição, medida popularmente conhecida como "Lei Seca", acha incorporada aos costumes nacionais e objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito, nos termos do Artigo 35, Inciso IV, e Artigo 296, ambos do Código Eleitoral que, respectivamente, dá competências aos juízes Eleitorais a fazer diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral e considere crime, promover desordem que prejudiquem os trabalhos eleitorais.


Antonio Cabral (DRT-PB 3085)
oblogdepianco.com.br/INFORMÍA
Portaria da 32ª e 66ª Zonas Eleitoral restringe a comercialização de bebidas alcoólicas e festejos comemorativos pré e pós-eleição Portaria   da 32ª e 66ª Zonas Eleitoral restringe a comercialização de bebidas alcoólicas e festejos comemorativos pré e pós-eleição Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on outubro 01, 2022 Rating: 5
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