TSE: Confirmada remoção de conteúdos que atacam a candidatura de Lula; Candidatura de Ciro Gomes à Presidência é aprovada pelo TSE; Negado registro de Roberto Jefferson (PTB) ao cargo de presidente
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, nesta quinta-feira (1º), duas representações que pediam a remoção de propaganda eleitoral negativa e notícias falsas envolvendo o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ambos os casos foram relatados pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que teve uma decisão referendada e outra revertida pelo Plenário.
Na primeira representação, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) acusava o presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição pela Coligação Pelo Bem do Brasil, por supostamente disseminar desinformação e realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário ao comentar reportagem veiculada pela TV Record em agosto de 2019.
Já na segunda representação, a Coligação Brasil da Esperança solicitou a imediata remoção de conteúdos em diversos perfis das redes sociais Facebook, Twitter, Kwai e Gettr. Segundo o argumento, as postagens tratavam de uma ação coordenada com o intuito de veicular desinformação e propaganda eleitoral negativa contra Lula.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A decisão foi unânime e julgou improcedente impugnação apresentada por dois candidatos nas eleições deste ano (a deputado federal e a deputado estadual) que pediam a inelegibilidade de Ciro Gomes com base na vida pregressa e em ações cíveis por reparação de danos morais a que o candidato já respondeu.
Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.
A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura. A partir de agora, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.
oblogdepianco.com.br com TSE
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