TCE orienta gestores a adequar Licitações com Nova legislação

O
presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos administrativos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, encaminhou, na quarta-feira (28), ofício circular aos gestores paraibanos no sentido de orientar os entes a atentar quanto ao vigor da lei, e sua aplicação, em especial no período de dois anos, em face ao previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

A Lei que está em vigor desde 1º de abril de 2021, apartir da qual foi estabelecido período de experimentação de dois anos, durante o qual permanece em vigor as legislações anteriores que já tratam da matéria.

De acordo com o documento, a nova lei exige a regulamentação de diversos dispositivos para que seja possível a sua aplicação, vedada a combinação com as leis que serão revogadas.

O TCE-PB alerta que a ausência das referidas regulamentações pode impossibilitar a realização de contratações com base na nova Lei de Licitações, com potencial responsabilização dos gestores.

A Lei nº 14133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

*Fábia Carolino/Ascom/TCE-PB
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