STF: Barroso restabelece mandato do vereador Renato Freitas, de Curitiba. Lewandowski suspende ações penais contra deputado Pedro Paulo, Eduardo Paes e ex-ministro Paulo Bernardo
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| (Imagem/reprodução) |
A liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que decretou a cassação por quebra de decoro parlamentar.
Na Reclamação (RCL) 55948, o vereador afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação (Decreto-Lei 201/1967, artigo 5º, VII). Ele relata que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Freitas argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo (Súmula Vinculante 46), segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Aponta, ainda, que a manutenção das decisões implicaria dano grave e irreparável, já que além da subtração do mandato, ocasionaria o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual.
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| ministro Luís Roberto Barroso |
Para o ministro, a punição da Câmara Municipal é ainda mais relevante, pois importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, afirmou.
Barroso frisou que, mesmo sem antecipar julgamentos, é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira. Segundo ele, essa disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra. “Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, afirmou”.
Leia a íntegra da decisão.
Lewandowski suspende ações penais contra deputado Pedro Paulo, Eduardo Paes e ex-ministro Paulo Bernardo
Ministro constatou que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas imprestáveis pelo Supremo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ações penais e de procedimentos investigatórios contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, e o ex-ministro Paulo Bernardo.
A providência, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, estendeu aos três os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
Para conceder as extensões, Lewandowski constatou que os elementos de provas utilizados para apresentar e fundamentar o recebimento das denúncias foram obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. O ministro salientou que a situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente.
O ministro destacou que as provas foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF em razão da comprovada contaminação do material probatório produzido no âmbito do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, tanto pela declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e da incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava-Jato para efetuar investigações, quanto por sua manipulação inadequada.
A ação contra Paulo Bernardo, pelo suposto recebimento de vantagem indevida, tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS). As ações e procedimentos investigatórios contra Pedro Paulo e Eduardo Paes, envolvendo a acusação de caixa 2 eleitoral, tramitam na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Leia a íntegra das decisões (Pedro Paulo e Eduardo Paes) (Paulo Bernardo).
oblogdepianco.com.br com Secom
STF: Barroso restabelece mandato do vereador Renato Freitas, de Curitiba. Lewandowski suspende ações penais contra deputado Pedro Paulo, Eduardo Paes e ex-ministro Paulo Bernardo
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