No Sertão, Município deve instalar coberturas em quadras esportivas de escolas; Decisão foi do TJPB o qual relata que a falta dessa estrutura expõe os alunos ao sol durante às atividades físicas. Da decisão cabe recurso
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| (Imagem meramente ilustrativa/Da Internet) |
Na ação, o Ministério Público relata que a ausência de cobertura das quadras poliesportivas com exposição dos alunos ao sol durante às atividades físicas dificulta o desenvolvimento de tais atividades, evidenciando, assim, a inadequação dos serviços educacionais disponibilizados às crianças e adolescentes do Município, negando-lhes, sobretudo, o direito à educação e à saúde.
Alegou ainda que os fatos evidenciam os ínfimos esforços da Administração Pública Municipal ao implemento da cobertura de quadras esportivas das escolas municipais. Ressaltou que a omissão do município afeta a própria qualidade de vida da população, com sério comprometimento do desenvolvimento educacional dos alunos.
No exame do caso, o relator do processo, juiz convocado Carlos Sarmento, entendeu ter havido violação das normas constitucionais, bem como ao Estatuto das Crianças e dos Adolescentes. "Por mais que exista limitação financeira por parte do apelante, a cláusula da reserva do possível não poderia ser invocada como recusa a cumprir preceito constitucional, garantindo, ao cidadão, o mínimo de condições para uma vida digna (mínimo existencial), conforme sustentado pelo Ministro Celso Mello, (ADPF n º 45)", pontuou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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