ELEIÇÕES 2022 - Juiz Dr. Pedro Davi divulga informações de interesse das eleitoras e dos eleitores vinculados à 32ª Zona Eleitoral: Catingueira, Emas e Piancó
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| Cartório Eleitoral da 32ª Zona e Juiz Pedro Davi |
Para o exercício do voto, SERÃO aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação com foto:
- Carteira de Identidade (RG) e sua versão digital (inclusive as emitidas pelos organismos militares);
- Carteira de Identidade Social e sua versão digital;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua versão digital;
- Certificado de Reservista, contendo foto;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a sua versão digital, que não será aceita;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CREA etc.);
- Passaporte; e
- E-título, desde que cadastrados os dados biométricos da eleitora ou do eleitor (digitais e foto).
Para o exercício do voto, NÃO serão aceitos como documentos oficiais de identificação:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento; 2.3) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua versão digital
- Carteira de Estudante; e
- E-título sem a foto da eleitora ou do eleitor.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.
Não será permitido
Em nenhuma hipótese, o ingresso da eleitora ou do eleitor na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, ainda que desligados, devendo a proprietária ou o proprietário do bem entregá-lo, juntamente com sua carteira de identificação, aos membros da Mesa Receptora de Votos (mesários), o quais serão restituídos logo após a conclusão da votação.
É permitida
No dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Res. TSE nº. 23.610/2019).
A votação começará às 8h e terminará às 17h
Quando não mais será permitida a entrada de eleitoras ou de eleitores nos locais de votação.
Solicita-se às eleitoras e aos eleitores que compareçam aos locais de votação o mais cedo possível, tendo em vista que, em decorrência do significativo número de cargos em disputa (5, no total), existe grande probabilidade de formação de filas.
Em caso de dúvidas
A população poderá entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral, por meio dos telefones: (83) 3512-1532/1632; ou ainda via WhatsApp: (83) 99638-3907.
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