Município do Vale do Piancó deve nomear candidato aprovado em concurso público; A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso

(Prefeitura de Curral Velho-PB/Google Maps)
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município de Curral Velho deve nomear e dar posse a um candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no concurso público realizado para o cargo de Monitor Educacional. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. A relatoria do processo nº 0802101-97.2021.815.0211 foi do Desembargador Leandro dos Santos.

O candidato alega que se submeteu a concurso público realizado pelo Município de Curral Velho para o cargo de Monitor Educacional, com duas vagas ofertadas no edital 01/2019, sendo aprovado em 1º lugar. O certame foi homologado em 10.09.2019, com prazo de validade de dois anos, ou seja, o prazo de validade expirou em 10.09.2021.

O relator do processo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o candidato aprovado em certame, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito ao provimento do cargo. "Não se trata, enfim, de mera expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação, caso findo o prazo de validade do concurso e não procedida a nomeação", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação

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Município do Vale do Piancó deve nomear candidato aprovado em concurso público; A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso Município do Vale do Piancó  deve nomear candidato aprovado em concurso público; A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on julho 26, 2022 Rating: 5
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