
Município do Vale do Piancó deve nomear candidato aprovado em concurso público; A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso
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(Prefeitura de Curral Velho-PB/Google Maps) |
O candidato alega que se submeteu a concurso público realizado pelo Município de Curral Velho para o cargo de Monitor Educacional, com duas vagas ofertadas no edital 01/2019, sendo aprovado em 1º lugar. O certame foi homologado em 10.09.2019, com prazo de validade de dois anos, ou seja, o prazo de validade expirou em 10.09.2021.
O relator do processo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o candidato aprovado em certame, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito ao provimento do cargo. "Não se trata, enfim, de mera expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação, caso findo o prazo de validade do concurso e não procedida a nomeação", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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Município do Vale do Piancó deve nomear candidato aprovado em concurso público; A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso
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julho 26, 2022
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