
Estado terá de indenizar em R$ 50 mil os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional
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(Imagem ilustrativa/reprodução) |
A relatoria do processo nº 0845839-37.2020.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, restou devidamente comprovado nos autos que o preso foi assassinado dentro do estabelecimento prisional, sendo manifesta a responsabilidade civil do Estado. "É cediço que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pela reparação de danos, via de regra, é objetiva, não exigindo, para sua configuração, a verificação de culpa, mas, tão somente, do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido", pontuou.
O relator acrescentou que a indenização fixada em R$ 50 mil é suficientemente proporcional ao dano causado. "Portanto, a indenização fixada encontra-se proporcional ao dano, não havendo que se falar em redução".
O caso - Conforme consta nos autos, o preso foi brutalmente assassinado por detentos enquanto estava custodiado na Penitenciária Desembargador Silvio Porto, fato ocorrido dia 18 de dezembro de 2018.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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Estado terá de indenizar em R$ 50 mil os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional
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junho 03, 2022
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