GOVERNO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 150 Municipios da PB estão em situação de emergência diante da estiagem; 11 estão no Vale do Piancó, confira quais

(Imagem/crédito: ®Antonio Cabral)
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Decreto 
Nº42.457 foi publicado no Diário Oficial de sábado, dia 30 de abril, onde o governo do Estado coloca a situação de emergência por consequência da estiagem em 150 municípios paraibanos. Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

DECRETO Nº42.457 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios,  afetadas por ESTIAGEM, e dá outras providências. 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,e Portaria nº 260, de 02de fevereiro de 2022, do Ministério Desenvolvimento Regional, e Considerando que a escassez de água no estado paraibano, porconta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data nos municípios afetados pelo fenômeno da estiagem, constantes no Anexo Único, causando danos à subsistência e à saúde das respectivas populações; 
Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados; 
Considerando o comprometimento da normalidade, em diversos municípios do Estado da Paraíba, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram sufi cientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual; 
Considerandoa necessidade de prover o atendimento à população impactada pela irregularidade pluviométrica, quanto à complementação do abastecimento d’água e da alimentação; 
Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos a busca por soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural; 
Considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fi zerem necessárias, 

DECRETA: 
Art. 1º - Fica Decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas dos municípios afetadas pela estiagem(COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no ANEXO ÚNICOdeste Decreto. 
Parágrafo únicoEsta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

MUNICÍPIOS 
1 Agua Branca; 2 Alcantil; 3 Algodão de Jandaíra; 4 Aparecida; 5 Arara; 6 Araruna; 7 Areia; 8 Areial; 9 Aroeiras; 10 Assunção; 11 Bananeiras; 12 Baraúna; 13 Barra de Santa Rosa; 14 Barra de Santana; 15 Barra de São Migue;l 16 Belém; do Brejo do Cruz; 17 Bernardino Batista; 18 Boa Ventura; 19 Boa Vista; 20 Bom Sucesso; 21 Bonito de Santa Fé; 22 Brejo dos Santos; 23 Cabaceiras; 24 Cachoeira dos Índios; 25 Cacimba de Areia; 26 Cacimba de Dentro; 27 Cacimbas; 28 Cajazeiras; 29 Cajazeirinhas; 30 Camalaú; 31 Campina Grande; 32 Caraúbas; 33 Carrapateira; 34 Casserengue; 35 Catolé do Rocha; 36 Caturité; 37 Conceição; 38 Condado; 39 Congo; 40 Coremas; 41 Coxixola; 42 Cubati; 43 Cuité; 44 Curral Velho; 45 Damião; 46 Desterro; 47 Diamante48 Dona Inês; 49 Emas; 50 Esperança; 51 Fagundes; 52 Frei Martinho; 53 Gado Bravo; 54 Gurjão; 55 Imaculada; 56 Ingá; 57 Itabaiana; 58 Jericó; 59 Joca Claudino; 60 Juazeirinho; 61 Junco do Seridó; 62 Juru; 63 Lagoa; 64 Lagoa Seca; 65 Lastro; 66 Livramento; 67 Mãe D'Água; 68 Manaíra; 69 Marizópolis; 70 Massaranduba; 71 Matinhas; 72 Mato Grosso; 73 Maturéia; 74 Mogeiro; 75 Montadas; 76 Monte Horebe; 77 Mulungu; 78 Natuba; 79 Nazarezinho; 80 Nova Floresta; 81 Nova Olinda; 82 Nova Palmeira; 83 Olho D'Água; 84 Olivedos; 85 Parari; 86 Passagem; 87 Patos; 88 Pedra Branca; 89 Pedra Lavrada; 90 Piancó; 91 Picuí; 92 Pocinhos; 93 Poço Dantas; 94 Poço de Jose de Moura; 95 Pombal; 96 Princesa Isabel; 97 Puxinanã; 98 Queimadas; 99 Quixaba; 100 Remígio; 101 Riachão; 102 Riacho de Santo Antônio; 103 Riacho dos Cavalos; 104 Salgadinho; 105 Salgado de São Félix; 106 Santa Cecília; 107 Santa Cruz; 108 Santa Helena; 109 Santa Luzia; 110 Santa Teresinha; 111 Santana dos Garrotes; 112 Santo André; 113 São Bentinho; 114 São Bento; 115 São Domingos; 116 São Domingos do Cariri; 117 São Francisco; 118 São João do Cariri; 119 São João do Rio do Peixe; 120 São João do Tigre; 121 São José da Lagoa Tapada; 122 São José de Caiana; 123 São José de Espinharas; 124 São José de Piranhas; 125 São José de Princesa; 126 São José do Bonfim; 127 São José do Brejo do Cruz; 128 São José do Sabugi; 129 São José dos Cordeiros; 130 São Mamede; 131 São Sebastião De Lagoa de Roça; 132 São Sebastião do Umbuzeiro; 133 São Vicente do Seridó; 134 Serra Branca; 135 Serraria; 136 Solânea; 137 Soledade; 138 Sossego; 139 Sousa; 140 Tacima; 141 Taperoá; 142 Tavares; 143 Teixeira; 144 Tenório; 145 Triunfo; 146 Uiraúna; 147 Umbuzeiro; 148 Várzea; 149 Vieirópolis e 150 Zabele.

Situações de emergência
A emergência é considerada uma situação em que a vida, a saúde, a propriedade ou o meio ambiente enfrentam uma ameaça imediata. Em situações de emergência, devem ser tomadas medidas súbitas, para evitar que a situação se agrave.

Antonio Cabral (DRT-PB 3085)
oblogdepianco
GOVERNO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 150 Municipios da PB estão em situação de emergência diante da estiagem; 11 estão no Vale do Piancó, confira quais GOVERNO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 150 Municipios da PB estão em situação de emergência diante da estiagem; 11 estão no Vale do Piancó, confira quais Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on maio 01, 2022 Rating: 5
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