STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão; Defesa do deputado Daniel Silveira alega violações no curso da ação penal

deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ)
O
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Pena
Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.
ministro Alexandre de Moraes

A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Imunidade parlamentar
O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.

advogado Paulo César Rodrigues de Faria
Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Prisão irregular
De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.

Comunicação prévia
Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Imparcialidade
Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

Outras violações
Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.

Absolvição e restituição de fiança
Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.

oblogdepianco
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão; Defesa do deputado Daniel Silveira alega violações no curso da ação penal STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão; Defesa do deputado Daniel Silveira alega violações no curso da ação penal Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on abril 21, 2022 Rating: 5
Tecnologia do Blogger.