Confira Decreto da Prefeitura de Piancó, sobre o USO DE MÁSCARAS.
O Prefeito Daniel Galdino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piancó – Estado da Paraíba, e diante da atual avaliação positiva do cenário epidemiológico do Município de Piancó em relação a infecção pelo novo Coronavírus (COVID 19), especialmente diante da importante cobertura vacinal da população do Município, com 91,34% da população vacinada, possibilitando, assim, algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia, e levando em consideração o Decreto Estadual nº 42.388 de 07 de abril de 2022, resolve facultar, em todo território do Município de Piancó, o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, salvo nos locais públicos destinados a assistência direta à saúde, tais como hospitais e Unidades de Saúde. Parágrafo Único. Não se aplica ao disposto no caput deste artigo, às pessoasinfectadas e/ou com sintomas de contaminação pelo Coronavírus, durante o período de transmissão, devendo estas respeitar todas as medidas sanitárias de isolamento domiciliar.
Conforme o Art. 2º do Decreto Municipal nº 10/2022, Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Município.
O Art. 3º diz que este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, em 12 de abril de 2022, e está assinado pelo prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira.
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DECRETO Nº 10/2022 DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE PIANCÓ
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