STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; Ação do PDT questionava dispositivo da Lei já declarado constitucional pela Corte
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Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema. No caso, o colegiado entendeu que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578.
A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.
Rediscussão
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.
Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação. Segundo Barroso, a Lei da Ficha Limpa foi examinada pelo STF em 2012, logo depois da sua promulgação, e é razoável que o tribunal verifique, ao longo do tempo, se ela pode produzir resultados injustos ou incompatíveis com a Constituição Federal.
oblogdepianco.com.br com STF
STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; Ação do PDT questionava dispositivo da Lei já declarado constitucional pela Corte
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março 10, 2022
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