por Artur Piva/Revista Oeste
Prefeito de Araraquara, Edinho Silva Foto: Fabio Pozzebom/Aagência Brasil |
Em abril de 2020, época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas rígidas impostas pelo prefeito, Edinho Silva (PT). Entre as regras, estava a proibição de frequentar locais públicos, como praças.
Silvana não acatou a decisão do prefeito e foi retirada com violência do local. Contudo, não existia aglomeração nem sequer outros frequentadores na praça em que ela se exercitava. Por esse motivo, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos agentes desnecessária.
“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos, que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”, escreveu Zuliani, na sentença de 28 de janeiro. “Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”
O magistrado destacou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”. O que, segundo o juiz, “reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.
Prefeitura de Araraquara (SP) é condenada a indenizar mulher agredida na praça
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fevereiro 09, 2022
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