Entenda o prazo para devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

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Governo Federal notificou mais 625 mil brasileiros sobre a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente. O benefício foi oferecido pelo governo durante um longo período da pandemia para dar suporte financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Qual prazo para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente? 
O governo ainda não estipulou uma data máxima para a devolução do Auxílio Emergencial 2021 recebido indevidamente.

A partir da definição do prazo, aqueles que não cumprirem deverão ser notificados judicialmente, além disso terão a dívida prescrita na justiça e passarão a ter o CPF negativados no Serasa e SPC.

Quem precisa devolver o valor recebido?
A devolução deverá ser feita pelas pessoas notificadas pelo governo. A necessidade de devolver o auxílio emergencial se enquadra no perfil de quem:

  • recebia benefícios como aposentadoria, 
  • seguro desemprego ou o 
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • possuía carteira assinada durante o período de requerimento do auxílio;
  • declarou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), gerou Darf para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas não efetuaram o pagamento;
  • tem renda incompatível com o recebimento.
Como devolver o auxílio emergencial?
Segundo o Ministério da Cidadania, após os primeiros lotes de notificações foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro.

Para quem recebeu a notificação de devolução, o primeiro passo é conferir o número pelo qual a mensagem foi enviada, os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania possuem os número 28041 ou 28042.


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