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O inquérito foi instaurado contra um grupo de pessoas, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.
Em petição nos autos do inquérito, a defesa alegou, entre outros argumentos, que Zé Trovão não possuiu quaisquer antecedentes criminais e se apresentou espontaneamente na Superintendência da Polícia Federal em Joinville (SC), cidade de seu domicílio.
A prisão preventiva foi decretada pelo ministro, em 1/9, porque mesmo proibido, Zé Trovão insistiu em participar de redes sociais, propagando declarações de incentivo aos atos criminosos investigados no inquérito, “além de desrespeitar, frontalmente, a autoridade do Supremo Tribunal Federal”. A prisão foi efetivada apenas em 26/10, porque, conforme amplamente noticiado, o investigado havia fugido para o México e continuava a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.
Segundo o relator, apesar da gravidade das condutas, em razão do tempo decorrido desde o feriado de 7/9, não existem mais os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva. Ele observou, no entanto, a necessidade de imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), para assegurar a aplicação da lei penal, a investigação ou a instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais.
oblogdepianco.com.br com TSE
Zé Trovão vai para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica
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dezembro 18, 2021
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