
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, na terça-feira (14), apreciou uma pauta com 125 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, denúncias, atos de pessoal, licitações e contratos. Regulares foram julgadas as contas das câmaras municipais de Paulista, Aguiar e Condado, relativas a 2020, bem como as de 2019 da Secretaria de Turismo de João Pessoa e da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - Emlur (2016).
O Colegiado deu provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor do município de São Bento, Jarques Lúcio da Silva, objetivando a exclusão de multa, face decisão consubstanciada no Acórdão nº AC2-TC-00862/21. Da mesma forma em relação ao recurso impetrado pelo vereador Feliciano Soares da Nóbrega, gestor da Câmara Municipal de São Bentinho, provido para excluir débito imputado, decorrente de decisão proferida no Acórdão TC-01532/21.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3058ª sessão ordinária pela via remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
oblogdepianco.com.br com Ascom
TCE julga regulares Contas das Câmaras Municipais de Aguiar e outras cidades da Paraíba
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dezembro 15, 2021
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