Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei que proíbe rateio de sobras do Fundeb; o fundo terá a atualização de critérios para distribuição de seus recursos feita somente em 2023
| (Imagem ilutrativa/reprodução) |
A lei 14.276, de 2021, sancionada com um veto na segunda-feira (27), modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aprovado como permanente em 2020 (lei 14.113, de 2020), o fundo terá a atualização de critérios para distribuição de seus recursos feita somente em 2023. Entre as alterações está a garantia de pagamento a todos os profissionais atuantes na rede pública de educação básica e regra para remunerar psicólogos e assistentes sociais.
O Fundeb foi renovado no ano passado, com previsão de aumento escalonado do papel da União, mas ficaram pendentes a definição de alguns componentes importantes, como os chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
As regras preveem que os recursos sejam distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino. No entanto, matrículas de creche e ensino integração, por exemplo, têm valores maiores.
Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.
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Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei que proíbe rateio de sobras do Fundeb; o fundo terá a atualização de critérios para distribuição de seus recursos feita somente em 2023
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dezembro 30, 2021
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