TCE-PB aprova Contas de Piancó, gestão Daniel Galdino e de mais três prefeituras e imputa débito a Organização de Saúde contratada pelo governo do Estado

Pref. Daniel, ex-prefeita Flávia e vereadores (Imagem de Rede Social)
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Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, remota e presencial, nesta quarta-feira (20), julgou irregulares as contas da Organização Social Instituto Gestão em Saúde – GERIR, contratada pela Secretaria de Saúde estadual para administrar o Complexo Hospitalar Deputado Janduhy Carneiro no exercício de 2019 na cidade de Patos - PB. (proc. nº 06401/20). 
Aprovadas foram as contas das prefeituras de Remígio, Piancó, Areial e Monte Horebe, relativas ao exercício de 2019. O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e julgou regulares com ressalvas o pregão eletrônico, inclusive com a desconstituição de multa (proc. 11323/19).

Prefeito Daniel Galdino tem contas aprovadas pela 3ª vez consecutiva
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou  as Contas da Prefeitura de Piancó, sob a gestão do prefeito Daniel Galdino referente ao ano de 2019. Foi a terceira aprovação consecutiva das contas do gestor municipal, que no seu histórico já tinha a aprovação das contas de 2017 e 2018, todas relativas ao seu primeiro mandato. Conforme o posicionamento do TCE, "o município cumpriu o dever de casa, atingindo todos os índices e exigências constitucionais analisados".

Organização Social Instituto Gestão em Saúde – GERIR, contratada pela Secretaria de Saúde estadual para administrar o Complexo Hospitalar Deputado Janduhy Carneiro no exercício de 2019 na cidade de Patos - PB,
por decisão unânime, os membros da Corte acompanharam o voto do relator conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ao Instituto GERIR e seu presidente Antônio Borges de Queiroz Neto, solidariamente, foi imputado um débito no valor de R$ 1.839.522 mil, referente a despesas não comprovadas junto às empresas Tclin – Serviços de Saúde, Centro Integrado de Tratamento, Dimpi, Lavebras S/A e Konecta Medical, a ser ressarcido no prazo de 30 dias.

O TCE entendeu ainda pela aplicação de multas ao Instituto GERIR e seu diretor, no montante de R$ 18.395 mil, encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral de Justiça, Receita Federal e Assembleia Legislativa, bem como anexação do processo às contas anuais da Secretaria de Saúde.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2329ª sessão ordinária presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.


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