Sesi e Senai devem divulgar remuneração de empregados conforme determina Lei de Acesso à Informação, opina MPF

P
or entender que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), por receberem recursos públicos, estão submetidos às mesmas regras impostas aos entes da Administração Pública federal direta ou indireta, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela obrigatoriedade da divulgação da remuneração dos seus empregados nos sites oficiais das entidades. O documento, assinado na segunda-feira (11) pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, destaca que a publicação dos dados está em consonância com a jurisprudência da Corte e com o determinado pela Lei 12.527/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

O assunto será julgado pelos ministros do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 37.626/DF, sob a relatoria de Luís Roberto Barroso. No recurso, o Senai e o Sesi questionam acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou aos serviços sociais autônomos a divulgação mensal, em seus sítios eletrônicos, da remuneração individualizada de todos os seus empregados.

Ao se manifestar sobre o caso, primeiramente, Santos Lima destaca que as entidades não conseguiram demonstrar ter havido violação a direito líquido e certo por parte do TCU, condição necessária para a concessão do mandado de segurança. Ao contrário do alegado pelas entidades, a decisão está amparada pela LAI, cuja redação foi recentemente alterada. Segundo o artigo 64-A da norma, entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, devem divulgar no seu site oficial, independentemente de requerimento, as informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas, inclusive aquelas relativas às remunerações.

O subprocurador-geral lembra ainda o entendimento firmado pelo STF, com repercussão geral (Tema 483), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652.777, que alcança servidores da Administração Pública, de forma ampla e irrestrita. Na oportunidade, o colegiado entendeu ser legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

“Muito embora ostentem natureza jurídica de direito privado, as entidades que compõem o Sistema S estão, formalmente, sujeitas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas da União, em relação aos recursos recebidos, não caracterizando, portanto, violação a direito líquido e certo das impetrantes a obrigação de divulgação da remuneração de seus empregados”, afirmou.



Secretaria de Comunicação Social
Sesi e Senai devem divulgar remuneração de empregados conforme determina Lei de Acesso à Informação, opina MPF Sesi e Senai devem divulgar remuneração de empregados conforme determina Lei de Acesso à Informação, opina MPF Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on outubro 13, 2021 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.