PGR defende que imunidades materiais e formais de deputados federais e senadores estendem-se aos deputados estaduais

(Arte: Secom/MPF)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual se manifesta pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.825, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso. De acordo com a ação, dispositivos da Constituição de MT conferem aos deputados estaduais as imunidades previstas na Constituição Federal aos membros do Congresso Nacional.

Para o procurador-geral, "as razões que justificam as imunidades formais dos deputados federais e senadores também se aplicam aos deputados estaduais". Aras observa que o livre exercício das funções do Poder Legislativo estadual é tão relevante quanto o das funções do Poder Legislativo federal.

Na manifestação, o PGR destaca que a própria Constituição Federal, desde sua redação originária, contempla a extensão aos deputados estaduais de todas as imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional. "Não prosperam, portanto, os argumentos da requerente. Os dispositivos impugnados são cópia do artigo 53 da Constituição Federal. E assim o fez a Constituição do Estado de Mato Grosso porque autorizada expressamente pelo parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição Federal", pontua.

O PGR também rebate o argumento de que esse dispositivo da Carta Magna comportaria interpretação restritiva, de modo a compreender, em seu âmbito de incidência, apenas as imunidades materiais. Segundo ele, a extensão aos deputados estaduais das imunidades formais dos parlamentares federais é textual e destaca que, além de falar em “imunidades” (no plural), o dispositivo constitucional refere-se à “inviolabilidade”. O procurador-geral ainda observa que, no caso dos vereadores, a Constituição Federal restringiu a extensão das imunidades parlamentares de forma expressa.



oblogdepianco.com.br com informações da Secretaria de Comunicação Social
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