Desvios de água causam desabastecimento em cidade no Sertão; Uma inspeção da Cagepa flagrou interferências ilegais na adutora de água bruta

U
ma inspeção da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) flagrou interferências ilegais na adutora de água bruta do município de Várzea, no Sertão do Estado. Os desvios e furtos estão ocasionando falhas no abastecimento de água na cidade.

De acordo com os técnicos da Cagepa, ações de vandalismo vêm sendo uma prática rotineira na região, com interferências diretas na adutora. O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil, que deverá investigar os autores deste crime contra o patrimônio público. Os pontos de desvios foram flagrados próximos às chácaras que estão sendo construídas às margens da rodovia estadual Anízio Marinho, por onde passa a adutora que abastece a cidade. Nas proximidades, também há a comunidade rural da Pitombeira, onde residem dezenas de famílias quilombolas.

O abastecimento de Várzea é feito pela adutora de água bruta do sistema Coremas/Sabugi, que além de Patos, também abastece 13 cidades e mais três distritos. De acordo com o subgerente de Operações da Cagepa, da Regional das Espinharas, Elissandro Aragão, a atenção tem que ser redobrada neste período de muito calor e seca, para se evitar o vandalismo neste equipamento fundamental no atendimento à população. “Estaremos sempre atentos no acompanhamento dos problemas de interrupção no abastecimento das cidades atendidas por este sistema, até porque são mais de 100 quilômetros de adutoras, que levam água bruta e tratada a cerca de 150 mil pessoas”, disse Aragão.

Furto de água – A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.

A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

oblogdepianco.com.br com Assessoria
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