Dispositivos de lei do Município de Patos sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais

Dispositivos da Lei Municipal nº 4.992/2018, do Município de Patos, que versam sobre a contratação de servidores temporários, foram declarados inconstitucionais. A matéria foi julgada durante Sessão Virtual do Tribunal Pleno, iniciada em 02 de agosto e encerrada em 09 de agosto. A relatoria do processo nº 0800624-61.2019.8.15.0000 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual questiona a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 4.992/201, ao argumento de que teriam sido afrontados os artigos 37, IX, da Constituição Federal, e 30, VIII, da Constituição Estadual. A norma questionada dispõe que o recrutamento de pessoal a ser contratado deverá ser feito através de processo de seleção simplificada, que será publicada no Diário Oficial do Município, com ampla divulgação. Dispõe, ainda, que a forma de seleção deverá ser composta, ao menos, por prova escrita ou prova oral.

O Ministério Público alega que “ao prever que a forma de seleção, que deverá ser composta, ao menos, por prova escrita ou oral, o artigo 1º da Lei nº. 4.992/2018, do Município de Patos, admitiu interpretação no sentido da possibilidade de realização de processo seletivo simplificado por meio exclusivo de prova oral”.

Para o relator do processo, a forma de seleção composta somente por prova oral, sem o estabelecimento de critérios objetivos e claros previamente definidos, viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, norteadores da administração pública, pois dão margem à avaliação subjetiva dos candidatos.

"A norma prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal faz referência a dois tipos de concurso público: o de provas, e o de provas e títulos, não podendo, dessa forma, os candidatos serem avaliados exclusivamente com base em critérios subjetivos", destacou.

*Por Lenilson Guedes/GECOM-Gerência de Comunicação
Dispositivos de lei do Município de Patos sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais Dispositivos de lei do Município de Patos sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on agosto 19, 2021 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.