Relator recomenda perda de mandato de Flordelis; Defesa da deputada argumenta que ela não poderia ser considerada culpada antes do fim do processo judicial

Alexandre Leite apresentou relatório nesta terça ao Conselho de Ética
(Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator de processo contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar (REP 2/21), recomendou a perda do mandato da parlamentar.

Leite apresentou na terça-feira (1) seu parecer sobre o caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, onde o processo está em análise. Um pedido coletivo de vista, no entanto, adiou a votação do relatório por dois dias úteis.

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). A deputada nega.

Em seu relatório de 28 páginas, Alexandre Leite afirma que o conjunto de indícios, tomados em encadeamento lógico, revela-se suficiente para a tomada da decisão pela perda do mandato. “Foram analisados diálogos obtidos a partir da quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos, os depoimentos dos envolvidos e de testemunhas, bem como os respectivos relatórios policiais, provas obtidas pela justiça e compartilhadas com este relator em caráter sigiloso”, explicou.

O relator também rebateu o principal argumento da defesa de que Flordelis não poderia ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de seu caso.

Segundo o advogado da parlamentar Jader da Silva Marques, “se ela não puder ser responsabilizada penalmente, terá sido vítima do processo. Terá sido um processo indevido contra ela. O processo torna-se-á uma injustiça”, justificou.

Alexandre Leite, no entanto, explicou que “sem contradição, o parlamentar poderá ser absolvido no juízo criminal e perder seu mandato”. “A quebra do decoro parlamentar não se dá nos mesmos moldes do crime em espécie. As hipóteses estão previstas na Constituição e no próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar”, argumentou o relator.

Em uma leitura detalhada, Leite abordou diversos pontos do processo, de forma a demonstrar que Flordelis abusou de prerrogativas parlamentares. Ele contestou, por exemplo, teses segundo as quais a autoria de mandante do crime recairia sobre filhos de Flordelis. “A argumentação trazida pela defesa ao longo da instrução processual carece de verossimilhança, tendo em vista que não se mostra possível conectar de forma lógica e coerente as teses levantadas”, disse o relator. Na avaliação de Leite, Flordelis se utilizou do cargo de parlamentar para “deliberadamente tentar subjugar seus filhos”.

Segundo o advogado da parlamentar Jader da Silva Marques, “se ela não pode ser responsabilizada penalmente, se ela mostrar a sua inocência perante o tribunal competente, que é o tribunal do júri, terá sido vítima do processo. Terá sido injustiçada pelo processo”, ponderou.

Alexandre Leite, no entanto, explicou que, “sem contradição, o parlamentar poderá ser absolvido no juízo criminal e perder seu mandato”. “A tipificação da denominada quebra do decoro parlamentar não se dá nos mesmos moldes do crime em espécie. As hipóteses de ofensa ao decoro estão previstas tanto na Constituição quanto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar”, argumentou o relator.

Motivação
Ainda segundo Alexandre Leite, os fatos apurados indicam que a representada estaria se sentido injustiçada porque Anderson do Carmo detinha o controle sobre suas atividades parlamentares, possuindo mesmo autorização especial para entrar no Plenário da Câmara.

Na avaliação de Jader da Silva Marques, porém, não existe prova de que Flordelis desejasse a morte do pastor ou que não se desse bem com ele, o que inviabilizaria a hipótese de ela ter sido a mandante do crime. “Onde está a prova? Façam a prova de que estavam dormindo separados, de que apareceram separados em eventos e que na noite dos fatos onde estavam? Namorando, juntos. Que relação desgastada é esta?”, questionou.

Marques também destacou o fato de Flordelis ter recebido quase 200 mil votos nas eleições de 2018 para a Câmara e ser mãe de quase 60 filhos, entre adotivos e biológicos. “Quando falamos nessa família, temos que pensar na responsabilidade de acolher, banhar, alimentar todas essas crianças. É possível falar que grupos se formaram dentro dessa família, que irmãos se aproximaram mais de uns.”

Caso os integrantes do Conselho de Ética votem pela cassação de Flordelis, o processo seguirá para o Plenário, a quem caberá a decisão final. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados em votação aberta.


Reportagem - Noeli Nobre
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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