Primeiro Júri do ano é realizado na Comarca de Pombal com todo protocolo de biossegurança

Na manhã da quinta-feira (13), na Comarca de Pombal, aconteceu o primeiro Júri do ano, sobre um crime de homicídio ocorrido em dezembro de 2018. A sessão está sendo realizada pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 1ª Vara de Pombal. A gerente do Fórum, Fátima Rodrigues, organizou toda a parte estrutural, seguindo todas as normas de biossegurança, prezando a seguridade de todos. Em parceria com a Secretaria de Saúde do Município, que tem à frente a secretária Rayanne Pereira Bandeira, foram realizados 54 testes rápidos SWAB.

“As equipes da 1ª Vara e da Gerência da Comarca de Pombal estão de parabéns pelo empenho para que, mesmo diante das dificuldades inerentes à pandemia da Covid-19, a sessão do Tribunal do Júri fosse realizada de forma segura para todos os envolvidos”, elogiou o magistrado. Luiz Gonzaga Filho acrescentou, ainda, que além de adotar todas as medidas de segurança sanitária, contou com a colaboração da Secretaria de Saúde de Pombal, que realizou a prévia testagem de todos os participantes do ato, de modo que só foi permitida a entrada no auditório dos que não estivessem infectados pela Covid-19.

O réu é Sebastião do Nascimento Henrique, acusado de matar com arma de fogo Jorge André Alves de Sousa, que vivia um relacionamento amoroso com sua ex-companheira. O crime aconteceu em 26 de dezembro de 2018, em Pombal. Ele estava preso há mais de 2 anos.

A vítima estava com a namorada, na casa do pai dela, quando o réu chegou no local e sem nenhuma discussão sacou o revólver e efetuou disparos contra Jorge André, que veio a falecer. Sebastião do Nascimento fugiu do lugar, mas compareceu às autoridades dias depois, espontaneamente, confessando o ato delituoso.

O acusado foi levado ao Tribunal do Júri como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º , incisos II e IV do Código Penal (Homicídio qualificado por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Pena de reclusão, de seis a vinte anos).

*Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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