Prefeitura de Piancó edita Decreto com novas medidas de prevenção contra o Covid-19

A
través do Decreto nº 22/2021 (Confira íntegra no final desta matéria), a prefeitura de Piancó adotou novas medidas, temporárias e emergenciais, de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). O decreto municipal leva em consideração o Decreto do Governo do Estado da Paraíba nº 41.269 de 18 de maio de 2021. Segundo o Decreto municipal, no período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 - como o municípios está classificado na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 -, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de Delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 07:00 até às 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

A feira livre acontecerá das 5:00 às 13:00 somente estando permitida a presença, no território municipal, de feirantes locais.

A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, das 07:00 horas até 17:00 horas.

Academias, escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes, até 21:00 horas. Farmácias, das 6:00 às 21:00 horas e padarias, das 6:00 às 19:00 horas.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

A Vigilância Sanitária Municipal e os demais órgãos municipais de controle ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO

oblogdepianco.com.br 

Prefeitura de Piancó edita Decreto com novas medidas de prevenção contra o Covid-19 Prefeitura de Piancó edita Decreto com novas medidas de prevenção contra o Covid-19 Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on maio 21, 2021 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.